Vereadora Munique Marinho questiona legalidade, mas ignora Código de Trânsito e coloca em risco a segurança pública em Conde

Em plena data cívica de 7 de setembro, a vereadora Munique Marinho usou suas redes sociais para criticar a atuação da Polícia Militar e da Guarda Municipal de Conde. No vídeo, a parlamentar chegou a divulgar a localização de uma viatura de fiscalização de trânsito e orientar motociclistas sobre como evitar a fiscalização.

 

“Eu vim alertar a população: você que está aí pilotando a sua moto, não passe por aqui, ó, a BPTRAN se encontra aqui, no Centro, multando. Você que está sem capacete e sandália, a BPTRAN está multando aqui (…) E não se pode estacionar mais em calçadas”, disse.

 

A divulgação da posição de patrulhas pode comprometer a eficácia das operações, fragilizando o elemento surpresa e expondo a população a riscos. A exposição coloca em xeque o *Artigo 265 do Código Penal Brasileiro* , que trata de atentado contra a segurança de serviços de utilidade pública, entre eles, a segurança pública.

 

As declarações da vereadora também *contrariam a legislação de trânsito vigente. Munique sugeriu que estacionar na calçada só seria passível de multa se houvesse placa de sinalização no local. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu Artigo 181, inciso VIII, é claro: estacionar veículo sobre passeio ou faixa de pedestre é infração grave* , com multa e remoção do veículo, independentemente de sinalização. A calçada é espaço exclusivo para pedestres.

 

Uma representante do povo que deveria prezar pela legalidade e pela ordem pública, mas que, na prática, *enfraquece a autoridade policial, desinforma a população sobre a lei e coloca em xeque a própria segurança dos cidadãos.*

 

Diante da gravidade dos fatos, o caso pode despertar a atenção do *Ministério Público da Paraíba* , que tem o dever de zelar pela ordem jurídica e pelo interesse coletivo. Visto que, *o papel de um parlamentar não é esvaziar a lei, mas fortalecê-la em defesa da sociedade.*