TSE ESCLARECE CASO DAS INSERÇÕES ELEITORAIS, O NOVO FACTOIDE CRIADO POR BOLSONARO

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nota, nesta quarta-feira (26), em que afirma que compete às emissoras de rádio e TV o cumprimento do que determina a legislação eleitoral sobre a divulgação da propaganda eleitoral durante a campanha (veja a íntegra no final da matéria).

“Não é função do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito. São as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las seguindo as regras estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610”, afirma o comunicado.

De acordo com a legislação vigente, a responsabilidade pela fiscalização da veiculação ou não das inserções cabe aos próprios partidos políticos, federações e coligações – e não ao TSE.

“Se houve alguma falha, foi da emissora e a punição é exclusivamente para ela. A denúncia tem de ser baseada em provas. Mas, tecnicamente, é pouco provável que seja possível fazer alguma apuração do fato faltando tão poucos dias para as eleições sem que se apresente uma única demonstração concreta de que houve falha pelas emissoras”, explica o ex-juiz eleitoral Márlon Reis, idealizador da Lei da Ficha Limpa.