Uma lei publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-PB) no último sábado (24) passou a proibir que farmácias solicitem o número do CPF do consumidor no ato da compra, como forma de condição para descontos. A medida entrou em vigor no dia da publicação.
Segundo a lei, as farmácias devem informar de maneira clara a abertura do cadastro e o uso de dados pessoais. A concessão dos descontos oferecidos não será condicionada ao fornecimento do CPF do consumidor.
Os estabelecimentos devem fixar avisos legíveis em tamanho e local adequado para visualização, contendo informações sobre o uso do CPF no ato da compra.
Caso a lei não seja obedecida, o estabelecimento pode pagar multa de até 100 Unidade Fiscal de Referência (UFR-PB). O valor pode ser dobrado em caso de reincidência.






![Home office: 19 vagas para trabalho remoto internacional [20/09] Home office: 19 vagas para trabalho remoto internacional [20/09]](https://osparaiba.com.br/wp-content/uploads/2026/09/Home-office-19-vagas-para-trabalho-remoto-internacional-2009-324x160.jpg)