Segundo a ANJ, a decisão é apontada como a primeira decisão conhecida no mundo que foi concedida a uma coalizão de associações de veículos de comunicação contra as mudanças da Meta. As novas regras, previstas para entrar em vigor em 20 de novembro, permitiram à empresa acessar, copiar e armazenar reportagens, fotografias e vídeos publicados nos sites dos veículos de comunicação. As associações alegaram à Justiça que a mudança dos termos comerciais representava abuso de poder econômico, enriquecimento sem causa e flagrante ação contra a Lei de Direitos Autorais.
Dezem determinou que a Meta mantenha ativas e em pleno funcionamento as contas e ferramentas das empresas associadas às entidades. A decisão exige que a empresa não confira tratamento diferenciado, punitivo ou retaliatório às empresas em razão da não aceitação dos novos termos de coleta externa.
A Justiça paulista também determinou que a Meta não utilize qualquer software ou credenciais de teste. A empresa está impedida de usar os meios para acessar, indexar, armazenar em cache, analisar, coletar, recuperar ou rastrear domínios, páginas web ou URLs pertencentes às associadas. Também não poderá utilizar conteúdos protegidos por direitos autorais para fornecer, desenvolver, pesquisar, manter, treinar, ajustar (finetuning) ou alimentar seus sistemas de inteligência artificial (Meta AI), até o julgamento final do caso.
A multa diária para o descumprimento de qualquer uma das determinações é de R$ 1 milhão por dia. O limite máximo é de R$ 100 milhões. Segundo o juiz, é possível que outras medidas sejam adotadas em caso de descumprimento. O valor, de acordo com Dezem, é justificado porque a Meta “tem se mostrado especialmente reticente no cumprimento de decisões proferidas em outros autos, escolhendo quando cumprir e quando não cumprir”.
A reportagem tenta contato com a Meta para pedido de posicionamento. O texto será atualizado tão logo haja manifestação.
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Fonte da notícia: UOL Tecnologia https://www.uol.com.br/tilt/noticias/redacao/2026/11/03/meta-conteudo-jornalistico-decisao-justica-sp.htm







