Juiz acusa Meta de negligência em processo de publicidade fraudulenta

Ilustração com o logotipo da Meta


A Meta se ampara em um escudo jurídico que está no coração da maioria das batalhas judiciais contra os gigantes do setor de tecnologia há 30 anos: uma lei americana de 1996 que isenta as plataformas de responsabilidade pelos conteúdos publicados nelas por terceiros.

Na decisão, consultada pela AFP, o juiz P. Casey Pitts considera que a Meta de fato destruiu ou deixou desaparecer dados essenciais, causando prejuízo ao autor da ação.

A empresa afirmou que precisou de dois anos para descobrir a existência dos dados em seus próprios sistemas, algo que “simplesmente não é crível”, afirmou o magistrado.

A Meta também alegou que nunca teve em seu poder os anúncios da maneira como são exibidos aos usuários, já que estes são montados nos telefones ou computadores.

O magistrado, no entanto, não considerou que houvesse intenção de causar dano e preferiu qualificar a conduta do grupo como “negligência grave”.

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Fonte da notícia: UOL Tecnologia https://www.uol.com.br/tilt/noticias/afp/2026/08/11/juiz-acusa-meta-de-negligencia-por-destruir-evidencias-em-processo-de-publicidade-fraudulenta.htm