Os fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação deverão requerer dos seus usuários autorização judicial quando se tratar de conteúdo monetizado ou impulsionado que explore, de forma habitual, a imagem ou a rotina de criança ou adolescente.
Artigo 34 do decreto 12.880/2026
Ministério sugeriu que plataformas avisassem os pais. A Sedigi (Secretaria Nacional de Direitos Digitais), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, recomendou que houvesse notificação de perfis de menores com conteúdos remunerados.
Responsáveis devem solicitar o alvará junto ao juiz da Vara da Infância e da Juventude local. O magistrado poderá impor condições à autorização, como tempo de exposição e formato de divulgação, levando em consideração a proteção da saúde física, mental e emocional do menor de idade.
Vara de Infância da Juventude do Distrito Federal já recebeu seis solicitações de concessões de alvarás a pais ou responsáveis de influenciadores. Segundo o TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios), um dos alvarás foi julgado improcedente e outro parcialmente procedente. Outros varas de infância, como de São Paulo e Rio de Janeiro, foram consultadas, mas não quiseram compartilhar informações.
Consultada, a Meta diz que antes de o decreto entrar em vigor já trabalhava o tema. Em comunicado, a empresa diz que tem um acordo com o MPT desde março deste ano se comprometendo a identificar contas ou perfis que possam configurar trabalho infantil artístico. Além disso, cita que notificaria contas e perfis. A empresa também mencionou que tem uma central de ajuda, onde explica como os pais devem enviar o alvará.
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Fonte da notícia: UOL Tecnologia https://www.uol.com.br/tilt/noticias/redacao/2026/06/19/redes-parar-impulsionar-conteudos-de-criancas-sem-alvara.ghtm







