A ideia é tirar esses casos da informalidade das redes. Com a resolução, a exposição de crianças e adolescentes em conteúdos com retorno econômico passa a depender de análise judicial, com regras sobre rotina, saúde, escola, dinheiro e proteção contra exploração.
Veja as principais regras:
- Alvará judicial: Crianças e adolescentes precisarão de autorização da Justiça para atuar em conteúdos monetizados ou impulsionados nas redes.
- Perfis atingidos: A regra vale para conteúdo publicado em perfil próprio, de responsáveis legais ou de terceiros.
- Análise do juiz: O magistrado deverá avaliar exposição, rotina escolar, saúde, idade, frequência de publicações e risco de exploração.
- Participação no processo: A criança ou adolescente deverá ser ouvido de acordo com sua idade, grau de desenvolvimento e capacidade de compreensão.
- Conteúdos proibidos: Ficam vetados conteúdos sexuais, vexatórios ou degradantes, além de apostas, discurso de ódio e publicidade infantil abusiva.
- Proteção do dinheiro: Ganhos poderão ser reservados em conta ou aplicação em nome da criança ou adolescente.
- Prazo do alvará: A autorização poderá valer por até 12 meses para crianças e até 18 meses para adolescentes.
- Banco nacional: O CNJ criará um banco para reunir informações sobre alvarás concedidos, alterados, suspensos ou revogados.
A decisão não autoriza casos de forma genérica. No voto, o relator Fabio Esteves afirmou que a resolução “não substitui a análise jurisdicional do caso concreto nem estabelece autorizações genéricas”. Cada pedido terá que ser analisado individualmente, de acordo com a atividade pretendida e com o melhor interesse da criança ou adolescente.
O pedido de alvará terá que detalhar a atividade e os envolvidos. A solicitação deverá informar quem é a criança ou adolescente, quem são os responsáveis legais, quais contas, perfis ou canais serão usados e quais meios de divulgação estão envolvidos.
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Fonte da notícia: UOL Tecnologia https://www.uol.com.br/tilt/noticias/redacao/2026/06/23/cnj-define-criterios-para-autorizar-trabalho-de-influenciadores-mirins.ghtm







