O Google também tinha alegado cerceamento do direito de defesa. “A mera alegação abstrata de que documentos restritos integraram a instrução não é suficiente para caracterizar cerceamento”, considerou a SG. E acrescentou que não foi demonstrado “efetivo prejuízo para as partes”.
“No presente caso, além de não apontar prejuízo concreto, o Google apresentou defesa extensa e minuciosa, na qual identificou e contestou as fontes de dados, os estudos econômicos, as manifestações dos agentes de mercado e os fundamentos da teoria do dano. Tal circunstância corrobora que o representado compreendeu integralmente a imputação e pôde exercer, de maneira efetiva, o contraditório e a ampla defesa”, completou.
Histórico
Em pedido de arquivamento da investigação, o Google disse que seus serviços geram “benefícios significativos para usuários e veículos de imprensa”.
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Fonte da notícia: UOL Tecnologia https://www.uol.com.br/tilt/ultimas-noticias/estado/2026/08/13/cade-nega-pedido-do-google-de-oitivas-com-testemunhas-em-caso-envolvendo-jornais.htm







