Compartilhar fotos de mortos nas redes sociais é crime?

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O vilipêndio é o crime mais associado a este tipo de condenação. Previsto no artigo 202 do Código Penal, o crime é caracterizado pela ridicularização de uma pessoa morta, com pena de um a três anos de reclusão mais multa.

A lei – de 1940 -, no entanto, não previa o compartilhamento de imagens nas redes sociais. Fica, então, ao critério do juiz enquadrar ou não o caso dentro do crime. Para exemplificar o quão abrangente é o código, esse foi um dos artigos usados para prender em flagrante Erika de Souza Vieira Nunes, quando em abril do ano passado ela levou o corpo do seu tio morto para pegar um empréstimo no banco.

A própria condenação de Pereira é complexa. Ele não foi condenado apenas por vilipêndio de cadáver. Sua pena de 10 anos e três meses de prisão também é relativa a conteúdos publicados em suas contas que violam leis como divulgação do nazismo e racismo, atentado contra a segurança de serviço de utilidade e incitação ao crime.

Existem leis específicas sobre a divulgação de imagens de pessoas mortas?

Um dos problemas, no entanto, seria abrir margem para punir quem denuncia crimes. Muitas vezes, imagens são registradas e divulgadas nas redes com o objetivo de expôr situações de violência.

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Fonte da notícia: UOL Tecnologia https://www.uol.com.br/tilt/noticias/redacao/2025/10/31/compartilhar-fotos-de-mortos-nas-redes-sociais-e-crime-depende-do-objetivo.htm