No final de julho, no entanto, o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) decidiu em primeira instância a favor do Ecad, ou seja, o parque deve, sim, pagar a taxa obrigatória.
Na decisão judicial, a qual o TOCA teve acesso, o desembargador João Marcos Buch entendeu que “a ausência de um autor humano identificável não implica, por si só, a inexistência de direitos autorais ou de obrigações decorrentes da utilização pública dessas obras”.
Por enquanto, a decisão do TJSC é preliminar e cabe recurso, mas ela é importante porque dá início a um importante debate sobre a regulamentação de IA e monetização em cima de obras produzidas por meio desta tecnologia.
O Ecad, aliás, reconheceu a ausência das obras criadas por IA em seus sistemas, mas o argumento utilizado pela instituição – e endossado pela Justiça – foi que o aplicativo Suno usou obras protegidas para treinar seus modelos, o que configuraria a violação de direitos autorais.
Fonte da notícia: UOL Tecnologia https://www.uol.com.br/toca/noticias/2025/08/19/decisao-judicial-inedita-pode-mudar-direitos-autorais-de-musicas-de-ia.htm







