Segundo o relator, tal conduta seria uma violação do Art. 36 da Lei das Eleições (lei n. 9.504/1997).
O artigo da Lei das Eleições mencionado pelo ministro determina que a propaganda eleitoral “somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição”.
Segundo o advogado especialista em Direito Eleitoral Alberto Rollo, fazer propaganda eleitoral é pedir votos ou desencorajar votos em outros candidatos de forma explícita. Já a expressão de ideias políticas ou a propaganda para filiação em partidos são permitidas.
“Os próprios pré-candidatos podem expor suas plataformas e ideias e dar entrevistas, mas não podem pedir voto ou desencorajar o voto em outro candidato antes de 15 de agosto”, diz.
De acordo com o próprio art. 36, não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a “menção à pretensa candidatura”, a “exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos”, a “divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais”, e a participação em eventos, entrevistas e debates.
Caso a lei seja infringida, os responsáveis pela propaganda eleitoral podem ser punidos pela Justiça Eleitoral.
“Normalmente a pessoa que faz a propaganda é punida, mas é possível responsabilizar solidariamente os organizadores, como aconteceu no caso do Lollapalooza”, diz Rollo.
Em casos em que há um envolvimento direto da campanha na propaganda, pode haver responsabilização direta do candidato ou partido.
“Se ficar provado que o candidato sabia ou permitiu de alguma maneira que a propaganda acontecesse, ele pode ser responsabilizado após uma investigação”, diz o advogado.
Houve propaganda eleitoral no Lollapalozza?
Em sua decisão, o ministro Raul Araújo considerou a manifestação feitas pelos artistas durante o evento como “propaganda político-eleitoral”.
“Embora seja assegurado a todo cidadão manifestar seu apreço ou sua antipatia por qualquer agente público ou até mesmo um possível candidato, a garantia não parece contemplar a manifestação retratada na representação em exame, a qual caracteriza propaganda, em que artistas rejeitam candidato e enaltecem outro”, disse o relator.
Na liminar, o ministro afirma ainda que “uma apreciação das fotografias e vídeos colacionados aos autos, percebe-se que os artistas mencionados na inicial fazem clara propaganda eleitoral em benefício de possível candidato ao cargo de Presidente da República, em detrimento de outro possível candidato”.
Marina no Lollapalooza — Foto: GETTY IMAGES via BBC
Durante seu show, Pabllo Vittar pegou uma toalha vermelha com o rosto do ex-presidente Lula de um fã e a levantou com os braços. A cantora ainda fez o símbolo da letra “L” com as mãos e gritou “Fora Bolsonaro” ao fim da apresentação.
Já Marina xingou Bolsonaro e o presidente russo, Vladimir Putin, e disse estar “cansada desse tipo de energia”. “Vocês são a nova geração, e as coisas vão mudar. Eu sou muito grata por chamá-los de meus fãs”, disse ainda, em inglês.
Marina critica Putin e Bolsonaro no Lolla: ‘Estamos cansados dessa energia’
Nem todos os especialistas em direito eleitoral concordam sobre se as manifestações configuram violação ou não da lei eleitoral.
Segundo Alberto Rollo, em casos como esse é preciso avaliar cada tipo de manifestação individualmente para se chegar a uma decisão.
Para ele, levantar uma bandeira ou puxar um coro contra o atual presidente não configura necessariamente propaganda eleitoral, mas pedir que um pré-candidato saia da Presidência pode ser entendido como tal.
“O artista pode fazer uma manifestação de desapreço, desde que não diga diretamente para que não se vote em um pré-candidato”, diz. “Se o pré-candidato ou presidente se sentir ofendido por algo dito pode processar pela ofensa em si, mas não por ilegalidade eleitoral”.
“Mas dizer ‘fora da presidência’ creio que seja propaganda negativa.”
Outros advogados e acadêmicos, porém, creem que houve exagero e que pedir “Fora Bolsonaro” ou xingâ-lo não é uma manifestação de cunho estritamente eleitoral.
A decisão emitida pelo ministro Raul Araújo ainda não é final. O caso vai ser avaliado em plenário pelos sete ministros que compõe o colegiado do TSE e só então uma decisão definitiva será emitida.
Esse não é, aliás, o único caso do tipo analisado pela corte atualmente.
Em junho passado, o Ministério Público Eleitoral pediu que o TSE multasse o presidente Jair Bolsonaro e outros integrantes do governo por propaganda eleitoral antecipada.