Em razão da possível realização de fraude documental no instrumento contratual apresentado pela defesa para justificar a relação entre os investigados e a Top Mídia, o juiz da 49ª Zona Eleitoral também determinou o encaminhamento de cópia digital dos autos ao Ministério Público Eleitoral para apuração de eventual prática de crime.
Na sentença, o juiz da 49ª Zona Eleitoral registra que da análise detida dos autos, depreende-se que a instrução da notícia de fato eleitoral em anexo à petição inicial da ação, bem como a instrução processual em Juízo, o testemunho do delegado federal e o relatório da missão de busca e apreensão efetuada na sede da empresa contratada comprovam que os representados pagaram com dinheiro público os serviços prestados pela Top Mídia Comunicação para suas campanhas eleitorais, o que configura “flagrante utilização de bens públicos ou a serviço do poder público em prol de interesses políticos eleitorais”.
Entenda o caso
Em setembro deste ano, foi realizada, por determinação da Justiça Eleitoral, uma nova eleição municipal para escolha do prefeito e vice-prefeito do município de Gado Bravo, uma vez que o candidato vencedor nas eleições de 2020, Evandro Araújo, tornou-se inelegível, por ter sido enquadrado na “Lei da Ficha Limpa”.
Duas chapas – uma encabeçada por Marcelo Paulino, então presidente da Câmara de Vereadores e prefeito interino do município, e outra encabeçada pelo ex-prefeito de Gado Bravo, Fernando Moraes – disputaram a eleição suplementar.
Marcelo Paulino e seu vice foram eleitos, mas, notícia de fato sobre prática de abuso político e econômico levaram o Ministério Público Eleitoral a instaurar procedimento para investigar os fatos, o que levou ao ajuizamento de ação na Justiça Eleitoral, requerendo a cassação do registro de candidatura e a inelegibilidade dos investigados.